Sociedade entre escritórios de advocacia – é a melhor opção

Sociedade entre escritórios de advocacia – é a melhor opção?

O sonho de todo acadêmico de Direito é concluir imediatamente a sua faculdade, passar no exame da Ordem e abrir o seu escritório de advocacia. A placa logo na frente com o nome e inscrição na OAB é o orgulho pessoal e para pais e amigos. Mas, será mesmo esta a melhor opção? E se, junto com amigos, recém formados ou não, constituir uma sociedade entre escritórios de advocacia?

 

As opções não são assim tão fáceis como parece e as dúvidas surgiram em cada cabeça de advogado logo após formado. E agora, qual rumo tomar?

 

Profissional sozinho tem limitações

Qualquer das alternativas pode levar ao sucesso empresarial do advogado, mas, dependendo da sua escolha, esse sucesso poderá ter dimensões diferentes. É claro que um advogado pode alcançar grande renome e reconhecimento profissional trabalhando sozinho, com uma secretária e um estagiário, mas com um sucesso financeiro limitado.

 

Trabalhando sozinho, ele estará limitado à sua capacidade física de atendimento a clientes e elaboração de processos. Além do acompanhamento necessário em Fóruns e cartórios, mesmo que isso hoje esteja facilitado pela internet e a informatização do Judiciário. Será, de qualquer forma, apenas um profissional.

 

Causas fora da sua área complicam

Haverá limitação, também, quanto ao número de segmentos do Direito que um único advogado poderá atender. Afinal, é a especialização que traz o conhecimento específico e permite a um advogado já ter na ponta da língua – ou em resumos no computador – as argumentações que irá utilizar em casos sobre assuntos dos quais já tenha pleno domínio.

 

Em outras situações, em que há a necessidade de profundas pesquisas em jurisprudência e arguição jurídica em áreas novas de seu conhecimento, há a necessidade de muitas horas de estudo. Demanda tempo demais, num processo que talvez não dê o devido respaldo financeiro diante das horas dispendidas.

 

Especialização pode ser o diferencial

Mas, há a grande vantagem de que, trabalhando na solidão do seu escritório, você tem a prerrogativa de decidir sozinho qual rumo dar a cada processo. Não precisa explicar ou justificar-se com um sócio caso tenha ocorrido algum equívoco no encaminhamento processual.

 

Mas, as limitações são óbvias, inclusive financeiras – num escritório com vários advogados associados, a especialização de cada um faz com que causas de diferentes matizes e segmentos do Direito possam ser acompanhadas pelo escritório, com grande chances de êxito.

 

O escritório quase sempre causa impacto

É bem possível que ter sócios e constituir uma sociedade entre escritórios de advocacia possa até mesmo antecipar ou apressar o seu sucesso financeiro. Inclusive porque isso tem reflexos positivos até mesmo na percepção do possível cliente.

 

Ao deparar-se diante de um escritório bem montado, com secretárias e vários advogados para atendê-lo, é normal o cliente sentir-se mais confortável para entregar sua causa. Ali mesmo, na primeira conversa, já pode ter a opinião de mais de um advogado e isso tem reflexos positivos na sua decisão pelo escritório.

 

Tributação sobre pessoa física é maior

Ou seja, se o advogado vai seguir carreira solo, com seu próprio escritório, ou vai constituir uma sociedade entre escritórios de advocacia vai depender – e muito – de suas perspectivas futuras. O crescimento profissional com um grande escritório, junto a sócios, é bem mais provável do que se o advogado trabalhar sozinho.

 

Há, entretanto, outras questões a serem levadas em consideração para ajudar na decisão final. Uma delas – e muito importante – é a questão tributária, pois o faturamento de um advogado sozinho ou constituído em sociedade entre escritórios de advocacia é totalmente diferente.

 

Advogado não pode ter atividade comercial

Pela nossa legislação vigente, é possível constituir no Brasil uma sociedade simples ou então a sociedade empresária. Esta última pode ser constituída por empresários cujo objetivo sejam atividades econômicas voltadas à produção ou circulação de produtos e mercadorias. Esta empresa deve ser registrada na Junta Comercial do município.

 

No caso, entretanto, de atividades que visem a produção artística, científica ou intelectual, só pode ser constituída a sociedade simples. Este é o caso dos escritórios de advocacia, que só podem ser como sociedade simples, registradas na OAB local do município. E não precisa de registro na Junta Comercial.

Sociedade apenas para os advogados

Legislação mais recente, porém, através da Lei nº 13.247, de 2016, criou a figura da Sociedade Unipessoal para advogados, que também precisa ser registrada na seccional da OAB. A diferença fundamental é que esta opção permite a inscrição no Simples Nacional. E aí sua opção pode ser pelos ganhos financeiros, pois são outras as condições.

 

A sociedade simples de advogados cria uma pessoa jurídica com outras particularidades. Por ser uma sociedade entre escritórios de advocacia, não pode, por exemplo, ter um nome fantasia tipo loja ou comércio comum. E, também, todos os sócios devem ter inscrição na OAB, ou seja, devem ser advogados habilitados a exercer a profissão.

 

Como pessoa jurídica, cai o IR a pagar

Este nome fantasia tem que ser o nome dos advogados associados – por exemplo, o sobrenome deles. E nenhum advogado pode ser sócio em mais de um escritório na mesma seccional – é que, pelos estatutos da OAB, nenhum advogado pode ser representante de interesses antagônicos na mesma causa.

 

A vantagem tributária no caso da sociedade é bastante expressiva. Como pessoa física, o advogado pode estar sujeito a pagar entre 7,5% e 27,5% de Imposto de Renda, enquanto como Pessoa Jurídica, através de uma sociedade entre escritórios de advocacia, sua tributação fica entre 4,5% e 16,85% quando enquadrado pelo Simples Nacional.

 

Fatores econômicos podem ser decisivos

Não restam dúvidas que a vantagem tributária para o profissional que optar pela sociedade é bastante vantajosa. Imagine esses percentuais aplicados sobre volumes anuais, como é o cálculo do IR, o que aumenta sobremaneira sua lucratividade – e de seus sócios, neste caso.

 

É claro que esta é uma questão importante, porém, vista apenas sob o ponto de vista tributário. E o advogado tem muitas outras para levar em consideração, como já argumentado anteriormente – pode atuar sozinho, por exemplo, sem ter que dar explicações a ninguém, muito menos a sócios. Enfim, são muitas as argumentações, a favor ou contra a sociedade entre escritórios de advocacia. Embora existam esses fatores econômicos, sua escolha deve estar mais em função de como você pretende exercer a profissão – num escritório solo ou sob a forma de negócio jurídico, com melhores possibilidades de ganhos financeiros.

 

Gostou das dicas? Que tal ver mais? Veja: O papel do consultor para escritórios de advocacia

Escrito por easycase

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