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Aceite dos Termos

 

O presente Contrato de Licença de Software é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) e o LICENCIANTE, LEB Instalação e Manutenção de Máquinas de Escritórios e Informática, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.635.949/0001-70, com sede na na Rua Presidente Carlos de Campos, 00258 sl 102 – Laranjeiras – Rio de Janeiro – CEP: 22.231-080. No presente ato, a LICENCIANTE, disponibiliza o uso do software denominado EasyCase, doravante denominado SOFTWARE e cujo o acesso é disponibilizado por meio do website www.easycase.com.br. Ao utilizar o SOFTWARE, o LICENCIADO estará concordando com todos os termos deste Contrato de Licença de Software, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO e ARMAZENAMENTO dos dados do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a correta execução das funcionalidades oferecidas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.

 

1. Da Propriedade Intelectual

 

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual nem quaisquer outros direitos exclusivos relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.

 

Todo o conteúdo disponibilizado no Site será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, a saber, mas não se limitando, logos, ícones, textos, fotografias, gráficos, softwares e qualquer outro material.

 

2. Declarações do LICENCIADO

 

O LICENCIADO declara ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições, e ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato de Licença de Software, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.

 

O LICENCIADO declara que foi devidamente informado no que tange a política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da LICENCIANTE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

 

O LICENCIADO declara, ainda, estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato de Licença de Software e suas respectivas condições, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas  nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

 

O LICENCIADO declara que está ciente de que deve atender rigorosamente a legislação, em qualquer hipótese, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras.

 

3. Licença de Uso do Software

 

Conforme os termos e condições aqui estabelecidos, o presente Contrato de Licença de Software concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. Dessa forma, O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo LICENCIADO no ato do cadastramento. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

 

4. Das Restrições

 

Não será permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral, em hipótese alguma, ceder, copiar, vender, sublicenciar, doar, dar em locação ou em garantia, reproduzir, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato de Licença de Software, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas; Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação; Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

 

5. Do Prazo

 

Passa a vigorar o presente Contrato de Licença de Software na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente em contrário a renovação do presente contrato, o mesmo será realizado automaticamente por iguais períodos. A rescisão do presente Contrato de Licença de Software poderá ser realizada conforme estabelecido abaixo nesse instrumento.

 

6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

 

No que tange ao pagamento, o LICENCIADO deverá pagar ao LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido, conforme a periodicidade definida no momento da contratação da licença.

 

No decorrer da vigência do presente contrato, caso o LICENCIADO, opte pela migração para outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o novo plano escolhido.

 

Caso o LICENCIANTE não cumpra com o devido pagamento na data de vencimento acordada no ato da contratação da licença, o acesso ao SOFTWARE será imediatamente suspenso até que todas as pendências financeiras sejam devidamente regularizadas.

 

A identificação poderá ocorrer em até três dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente Contrato de Licença de Software e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.

 

Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra você será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação.

 

7. Restituição das Informações

 

Suspenso o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso.

 

Conforme descrito na cláusula 6 acima, passados 90 (noventa) dias da suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, todas as INFORMAÇÕES do LICENCIADO em poder da LICENCIANTE serão excluídos permanentemente do banco de dados da LICENCIANTE, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.

 

Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo LICENCIADO para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.

 

8. Das Obrigações do Licenciado

 

Obriga-se o LICENCIADO a:

 

Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

Manter, às suas expensas, linha de telefonia, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE; Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento (boletos), números de contas bancárias e a informações financeiras disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do SOFTWARE no que diz respeito à emissão de notas fiscais. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE é sempre do LICENCIADO; Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE; Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE; Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste SOFTWARE; Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o LICENCIADO deverá imediatamente comunicar tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.

 

9. Das Obrigações do Licenciante

 

Obriga-se a LICENCIANTE a:

 

A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas; Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato de Licença de Software, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste Contrato de Licença de Software; Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor; Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;  Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), sem intervalo, por meio de correio eletrônico (meajuda@easycase.com.br), ainda através da página (https://www.easycase.com.br, disponível 24 horas por dia e todos os dias da semana) para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica diretamente relacionadas ao SOFTWARE (conforme o plano contratado).

 

Manter as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.

 

10. Nível de Serviço

 

A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).

 

Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

 

O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO; (vi) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

 

11. Isenção de Responsabilidade da Licenciante

 

A LICENCIANTE não se responsabiliza:

 

Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE; Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;

Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE; Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro; Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço; Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE; Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO, bem como as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações; Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária; Por eventuais infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra; Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao LICENCIADO.

 

Conforme o uso do SOFTWARE pelo LICENCIADO, este pode sugerir naturezas de operações ou os impostos de acordo com o histórico de uso. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo aceite e pelo preenchimento incorreto dessas informações, cabendo somente ao LICENCIADO a checagem correta de suas próprias informações inseridas.

 

A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.

 

12. Da Retomada dos Softwares

 

A LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE nos casos em que o LICENCIADO usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

 

13. Das Garantias Limitadas

 

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

 

Não obstante o disposto no item 9.a acima, a LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

 

Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

 

14. Limitação de Responsabilidade

 

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

 

15. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais

 

O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este “Contrato de Licença de Software”, também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros e processuais os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

 

Para tanto, o LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.

 

O LICENCIADO consente que, ao acessar o site da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.

 

O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.

 

O LICENCIADO consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. A LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato de Licença de Software, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

 

16. Da Rescisão

 

O LICENCIADO poderá cancelar a contratação dos serviços em até 15 dias após a data de contratação com a garantia de que nenhum valor será faturado contra ele. Após este prazo o LICENCIADO será faturado em sua primeira mensalidade, porém, poderá solicitar o cancelamento da renovação mensal automática, fazendo uso de uma função específica de cancelamento contida no SOFTWARE. Qualquer valor que já tenha sido faturado não será devolvido ao LICENCIADO pela LICENCIANTE, sendo retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.

 

A LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato de Licença de Software a qualquer momento em caso de violação pelo LICENCIADO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias, conforme cláusula 6 acima.

 

No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, processuais, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.

 

17. Das disposições Legais

 

Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais; Este Contrato de Licença de Software obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato de Licença de Software; A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento; Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro; Se qualquer disposição deste Contrato de Licença de Software for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato de Licença de Software será afetada como consequência disso e, portanto, as  disposições restantes deste Contrato de Licença de Software permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse  contida neste Contrato de Licença de Software; O LICENCIADO concorda que a  LICENCIANTE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato de Licença de Software. O LICENCIADO aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE; Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE; A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:

 

1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato de Licença de Software;

2. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato de Licença de Software;

3. Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;

4. Alterar quaisquer termos e condições deste Contrato de Licença de Software mediante simples comunicação ao LICENCIADO.

 

A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Site as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com a cobrança de tais preços.

Fica certo e entendido pelo LICENCIADO que somente a pessoa cadastrada pelo próprio LICENCIADO como administradora de conta poderá solicitar que as informações do LICENCIADO inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, o LICENCIADO declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo LICENCIADO./p>  

18. Da Lei Aplicável

 

Este Contrato de Licença de Software será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o LICENCIADO e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato de Licença de Software, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

19. Das definições

 

Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS: qualquer informação disponibilizada pelo LICENCIADO que o identifique, tais como nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, endereço eletrônico, número de documentos, etc.

 

LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato de Licença de Software e usufruindo das funcionalidades oferecidos.

 

SOFTWARE: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as INFORMAÇÕES do LICENCIADO serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas diretamente nos sites das instituições financeiras de maneira automatizada.

 

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018

 

LEB Instalação e Manutenção de Máquinas de Escritórios e Informática

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